sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Ordem de Cristo e Convento de Tomar - Arquivos da Torre do Tombo (IV) e (V)

Posted: 05 Feb 2009 12:08 AM PST

Ao longo do século XIV, foi-se consolidando a sujeição da Ordem aos interesses e ao serviço do rei, evidenciada no funcionamento institucional, e no seu envolvimento na guerra santa realizada em África e no Oriente, na direcção espiritual dos novos territórios descobertos e colonizados, que lhe foi confiada pelo Infante D. Henrique, em 1454, e na intervenção directa assumida por D. Manuel, governador e administrador perpétuo do Mestrado e Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, antes e depois de ser rei, como provam a representação da Esfera Armilar, do escudo de Portugal e da Cruz de Cristo, que iluminam o fólio 7 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar. A intervenção directa do rei pode também ser documentada pelo Rol de peças e de obras enviado ao D. Prior do Convento de Tomar, copiado de um apontamento, provavelmente, escrito pelo rei, onde constavam indicações precisas sobre peças, paramentos, obras que o prior devia mandar executar no Convento de Tomar, a avaliação das casas dos moradores da cerca da vila para lhes serem construídas casas do mesmo valor em São Martinho, o encerramento das portas do Sol e de Almedina (esta de pedra e cal), os itens relativos ao frontal de prata, que devia ser feito de acordo com conversa anterior havida entre o rei e o prior, às cadeiras mandadas fazer para o sacerdote, diácono e sub-diácono, e ao que ficou por dar ao prior e freires. O rei concedeu-lhe numerosos privilégios, obtendo benefícios papais, destacando-se a criação das novas comendas, tornando-a proprietária de um património vasto, de bens e comendas situadas, maioritariamente, no centro e norte do país.



Posted: 06 Feb 2009 12:10 AM PST

D. João III, 11.º rei de Portugal, foi o segundo administrador do mestrado da Ordem de Cristo, com posse tomada a 23 de de Julho de 1523; a esse facto se refere o fólio 115 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar, iluminado com a inicial E (de «El rei» ) e cercadura onde sobressaem a Cruz de Cristo, o escudo de Portugal e a Esfera Armilar.

Em 1531, pela Bula «Exposcit debitum», dada em Roma, em São Pedro, a 30 de Junho, Clemente VII, confirmou a reforma realizada no Convento de Tomar por Frei António de Lisboa, concedendo-lhe poder para elaborar regras e estatutos (de parceria com outros padres jerónimos a quem o rei desse o seu consentimento) a serem aprovados pela Sé Apostólica, a jurisdição dos priores sobre os religiosos e sobre os cavaleiros (enquanto permanecesse no Convento), a presença dos religiosos jerónimos de que o reformador necessitasse.

A reforma impunha-se pela ausência de regra no modo de viver dos freires, porque o prior deposto não tinha a formação própria da Ordem, porque ao ser criada pelo papa João XXII não tinha recebido nem regra nem estatutos [?], e ainda, porque, Frei António, ao visitar a Ordem, verificara que os freires não usavam o hábito que lhes estava destinado.

Na sequência da mesma bula, impôs o hábito aos primeiros 12 noviços. O rei concedeu-lhe a jurisdição prelatícia no termo de Tomar.

Em 1551, pela bula “Praeclara clarissimi” do papa Júlio III, no reinado de D. João III, os Mestrados das Ordens Militares foram unidos à Coroa, anexando-os “in perpertuum”, passando a ser administrados pela Mesa da Consciência e Ordens, criada em 1533.

(via Direcção-Geral dos Arquivos - TTOnline)

in http://tomar-actual.net/

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